Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2021
03/15/2021
03/19/2021
6
19/03/2021
15/03/2021

Ementa:Designa o ordenador de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Ordenador de Despesas
Alterou/Revogou:DocLink para 11 - Revogou a Portaria 11/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Revogada pela Portaria 80/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 053/2021/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

R E S O L V E:

Art. Fica designado ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária (SAAF) a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 50 (cinquenta) UPF/MT, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, à prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda que atestará sua conveniência e oportunidade.

§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento da Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda atestar, sob pena de nulidade de todo o procedimento, a conveniência e oportunidade da assunção de obrigação contratual ou convenial de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.

§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, são unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda:
I- Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento;
II - Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro;
III - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita;
IV- Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários;
V - Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte;

§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao servidor indicado no caput, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.

§ 5º Fica designada ao Chefe de Unidade da Unidade Executiva Fazendária a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na substituição do titular designado no caput, na ausência ou impedimento deste.

Art. 2° Para fins da designação de que trata o artigo anterior, fica determinado que sejam observadas a dotação e destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados, considerada cada uma das unidades orçamentárias.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2021.

Art. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 11/2017/GSF/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2017.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 15 de março de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA