Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:48
Complemento:/2024
Publicação:04/18/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2024
. Pulicado no DOU de 18.04. 2024, p. 66

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Espírito Santo, nos dias 10 e 16 de abril de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 14 ao campo referente ao Estado da Bahia:
Unidade Federada: BAHIA
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
14
BA
23.018.639/0005-23196.596.8473R BAHIA S/A.

II - o item 18 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
18
ES
11.200.595/0001-45082.673.43-8ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA