Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/2017
01/03/2017
03/03/2017
38
03/03/2017
03/03/2017

Ementa:Definem os servidores da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que participarão dos trabalhos relativos ao Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Fórum Fiscal dos Estados Brasileiro - FFEB.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Grupos de Trabalho
Gestão Financeira Estadual
Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 153/2016
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 102/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 042/GSF/SEFAZ/2017
. Consolidada até a Portaria 102/2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII do art. 135 e XVII do art. 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das participações de representantes da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual em eventos referentes ao Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e Secretaria do Tesouro Nacional - STN;

R E S O L V E M:

Art. 1º Definir os servidores da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que terão participação, no exercício de 2017, nos grupos de trabalho relativos ao Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, da Secretaria do Tesouro Estadual - STN e do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiro - FFEB, conforme o Anexo Único da presente Portaria. (Nova redação dada pela Port. 102/17)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0153/GSF/SEFAZ/2016, de 24 de agosto de 2016.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

THIAGO TENÓRIO ALMEIDA
1º Substituto Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)