Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2017
05/25/2017
06/06/2017
50
06/06/2017
06/06/2017

Ementa:Altera a Portaria nº 042/GSF/SEFAZ/2017, de 01 de Março de 2017.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Grupos de Trabalho
Gestão Financeira Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 042/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 102/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL no exercício das atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar onde se lê:
"Definem os servidores da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que participarão dos trabalhos relativos ao Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN e da Secretaria do Tesouro Nacional - STN."
Leia-se:
"Definem os servidores da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que participarão dos trabalhos relativos ao Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Fórum Fiscal dos Estados Brasileiro - FFEB."

Art. 2º Alterar o artigo 1º da Portaria nº. 042/GSF/SEFAZ/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Definir os servidores da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual que terão participação, no exercício de 2017, nos grupos de trabalho relativos ao Grupo de Gestores das Finanças Estaduais - GEFIN, da Secretaria do Tesouro Estadual - STN e do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiro - FFEB, conforme o Anexo Único da presente Portaria".

Art. 3º Incluir ao Anexo Único da Portaria nº 042/GSF/SEFAZ/2017, publicada em 01 de Março de 2017, os servidores lotados na Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE, conforme descrito abaixo:

Servidores:
Grupo de Trabalho
GEFIN
STN
FFEB
Vanessa Souza Alves
X
Luciana Martins Dornas
X

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de Maio de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)