Texto: DECRETO N° 1.401, DE 30 DE MAIO DE 2022. . Publicado na Edição Extra no DOE de 30.05.2022, p. 3.
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 11.541, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei n° 10.707, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o § 6° do artigo 29-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.