Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2022
02/14/2022
02/15/2022
2
15/02/2022
15/02/2022

Ementa:Dispõe sobre a prorrogação da Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG, de 18 de janeiro de 2022, que estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2022/SEPLAG

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o revezamento em razão do aumento de casos do vírus da COVID-19, variante ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes,

R E S O L V E

Art. Prorrogar as medidas instituídas na Instrução Normativa nº 001/2022/SEPLAG até 28 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de fevereiro de 2022.



(Original assinado)
Priscilla Bastos Tomaz de Campos
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
em substituição legal
Portaria SEPLAG/00033/2022