Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
18/01/2022
18/01/2022
1
18/01/2022
18/01/2022

Ementa:Estabelece as diretrizes gerais, de caráter excepcional e temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no regime de revezamento presencial com teletrabalho.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Jornada de Trabalho
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/SEPLAG
. Publicada na Edição Extra do DOE de 18/01/2022.
. Vide Instrução Normativa 17/2020/SEPLAG: diretrizes gerais, de caráter temporário, para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
. Prorrogada pela Instrução Normativa 002/2022/SEPLAG, de 28.01.2022 até 15/02/2022.
. Prorrogada pela Instrução Normativa 003/2022/SEPLAG, de 15.02.2022 até 28/02/2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 658, de 30 de setembro de 2020 prevê que compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG expedir as normas complementares que se fizerem necessárias para promover o resguardo e a redução da exposição ao risco ao contágio ao COVID-19 no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e

CONSIDERANDO o novo aumento exponencial de servidores com sintomas gripais decorrentes do alto grau de transmissibilidade do vírus da COVID-19, variante Ômicron, do vírus influenza H3N2, e outras gripes,

R E S O L V E

Art. Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada as seguintes condições:
I - permanência mínima de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata;
II - compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado.

Parágrafo único A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial com teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários.

Art. 2° O servidor que se encontrar em cumprimento de jornada presencial deverá observar os horários determinados para o funcionamento da unidade, bem como realizar o registro de sua frequência em sua respectiva estação de trabalho e, não sendo possível, o registro da jornada de trabalho deverá ser feito com a anotação manual em ficha de frequência, conforme modelo constante no Anexo III da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, de 15 de outubro de 2020.

Art. O regime de teletrabalho somente deverá ser permitido aos servidores que realizem atividades que permitam a mensuração da produtividade e do desempenho, devendo ser observado as diretrizes contidas no art. 3º da Instrução Normativa nº 17/2020/SEPLAG, de 15 de outubro de 2020.

Art. O servidor deverá retornar imediatamente para a sua modalidade de trabalho original, mediante determinação de sua chefia imediata ou ao término da vigência desta Instrução Normativa.

Art. O disposto na presente Instrução Normativa aplica-se a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, exceto às áreas finalísticas, tais como exercício do poder de polícia, vistorias, fiscalização, medição e serviços de saúde.

Parágrafo único Nas áreas finalísticas dos órgãos e entidades de que trata o caput, o desempenho das atividades será regulamentado por ato normativo próprio.

Art. Os casos omissos relacionados à aplicação desta Instrução Normativa serão decididos pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG.

Art. As medidas instituídas na presente Instrução Normativa terão vigência até 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogada em caso de necessidade.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2022.