Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 15.12.2022, Seção 1, p. 212, pelo Despacho 79/22 do Diretor do CONFAZ.
"§ 3º Para efeito desta cláusula, o estabelecimento ABATEDOR deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e remeter a GIA/ST mensalmente, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993.". Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/15, praticados no período de 1º de julho de 2021 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.