Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:79
Complemento:/2022
Publicação:15/12/2022
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS nº 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Assunto:Ave/Carne/Miudeza
Avicultura e Suinocultura - Abate e Industrialização
Regime Especial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 15.12.2022, Seção 1, p. 212, pelo Despacho 79/22 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, fica revigorado até 30 de junho de 2025.

Cláusula segunda O § 3º fica acrescido à cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 80/15 com a seguinte redação:

"§ 3º Para efeito desta cláusula, o estabelecimento ABATEDOR deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e remeter a GIA/ST mensalmente, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993.".

Cláusula terceira Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/15, praticados no período de 1º de julho de 2021 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.