Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2054/2013
12/18/2013
12/18/2013
5
18/12/2013
18/12/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 156/13 e 157/13, e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.054, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

considerando a edição dos Convênios ICMS 156/13 e 157/13,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 156/13 e 157/13, celebrados na 210ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de novembro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2013, Seção 1, p. 26, pelo Despacho nº 232/13 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2013, Seção 1, p. 33, consoante Ato Declaratório nº 23, de 25 de novembro de 2013:
CONVÊNIO ICMS 156, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 07.11.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.11.13)

CONVÊNIO ICMS 157, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
(Publicado no DOU de 07.11.13)
(Ratificação nacional: DOU de 26.11.13)

Art. 2º Ficam, ainda, noticiadas as ratificações dos Convênios ICMS indicados, cujos decretos de divulgação, no âmbito deste Estado, já foram publicados, como segue:
I – Convênio ICMS 104/13, de 30.08.13, divulgado pelo Decreto nº 1.951/13 no DOE de 08.10.13, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 24/13, publicado no DOU de 27.11.13, p. 72 e 73;
II – Convênio ICMS 138/13, de 18.10.13, divulgado pelo Decreto nº 2.027/13 no DOE de 05.12.13, e ratificado pelo Ato Declaratório nº 22/13, publicado no DOU de 25.11.13, p. 31.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.