Texto: ATO COTEPE ICMS Nº 8, DE 4 DE MARÇO DE 2021 . Publicado no DOU de 05.03.2021, Seção 1, p. 27.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/15, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, ambas do dia 1º de março de 2021, registradas no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público: Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:
I - o item 93 no campo referente ao Estado de Minas Gerais: "
II - o item 348 no campo referente ao Estado de São Paulo: "