Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
307/2012
18/12/2012
19/12/2012
27
19/12/2012
v. art. 2º

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22/12/2011 (DOE de 26/12/2011), que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 346/2011
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 307/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22/12/2011 (DOE de 26/12/2011), foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO, porém, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ, de 22/12/2011 (DOE de 26/12/2011), que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme exarado no Anexo Único desta Portaria:
I – excluídos os itens 16, 19, 22, 25, 29, 36, 39, 56, 69 e 74;
II – acrescentados os itens 111, 112, 114 e 115.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas adiante especificadas, em relação, conforme o caso, às exclusões ou acréscimos dos itens a seguir arrolados, colacionados ao Anexo Único da referida Portaria n° 346/2011-SEFAZ:
I – 20 de setembro de 2012: itens 19, 22, 25, 29, 36, 39, 56, 74 e 111 do Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ;
II – 1° de outubro de 2012: item 112 do Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ;
III – 14 de novembro de 2012: item 115 do Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ;
IV – 1° de dezembro de 2012: itens 16, 69 e 114 do Anexo Único da Portaria n° 346/2011-SEFAZ.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2012.



ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 346/2011-SEFAZ