Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:63
Complemento:/98
Publicação:06/29/1998
Ementa:Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.6.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF - COV) e de Securitização.
Assunto:CONAB/CFP




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 63/98
. Consolidado até o Conv. ICMS 124/98.
. Ratificado pelo Decreto nº 09/99.
. Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98.
. Alterado pelo Conv. ICMS 124/98.
. Introduzido no RICMS pelo DEC. nº 5.087/05.
. Obs. O Convênio ICMS 49/95 foi revogado.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 90ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28 de junho de 1995, às operações de compra e venda de produtos agrícolas, promovidas pelo Governo Federal, por intermédio da CONAB, resultantes de Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF - COV) bem como a atos decorrentes da securitização prevista na Lei Federal nº 9.138, de 29 de novembro de 1995.

Cláusula segunda As operações relacionadas com a securitização e o EGF - COV serão efetuadas sob a mesma inscrição utilizada no Cadastro de Contribuintes referente às operações de compra e venda de produtos agrícolas amparadas por contratos de opções denominados “Mercado de Opções do Estoque Estratégico” de que trata o Convênio ICMS 26/96, de 22 de março de 1996. (Nova redação dada ao caput da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 124/98, efeitos a partir de 17.12.98.)

Parágrafo único. As notas fiscais que acobertarão as operações de que tratam este convênio deverão identificar a operação a que se relaciona.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.