Texto: CONVÊNIO ICMS 63/98 . Consolidado até o Conv. ICMS 124/98. . Ratificado pelo Decreto nº 09/99. . Ratificação Nacional DOU de 14.07.98 pelo Ato COTEPE-ICMS 50/98. . Alterado pelo Conv. ICMS 124/98. . Introduzido no RICMS pelo DEC. nº 5.087/05. . Obs. O Convênio ICMS 49/95 foi revogado.
Cláusula segunda As operações relacionadas com a securitização e o EGF - COV serão efetuadas sob a mesma inscrição utilizada no Cadastro de Contribuintes referente às operações de compra e venda de produtos agrícolas amparadas por contratos de opções denominados “Mercado de Opções do Estoque Estratégico” de que trata o Convênio ICMS 26/96, de 22 de março de 1996. (Nova redação dada ao caput da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 124/98, efeitos a partir de 17.12.98.)
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Campos do Jordão, SP, 19 de junho de 1998.