Texto: CONVÊNIO ICMS 104/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 . Consolidado até o Convênio ICMS 97/2019. . Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelos Convênios ICMS 111/18, 97/19 (com convalidação).
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2020. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 97/19)