Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
391/2017
19/12/2017
21/12/2017
223
19/12/2017
19/12/2017

Ementa:Aprova o desenquadramento voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas que menciona.
Assunto:Benefícios Fiscais
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 391/2017
. Vide Resolução 004/2013: enquadramento no PRODEIC da empresa Agroenergética Mato Grosso Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento Voluntário no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1 - AGROENERGÉTICA MATO GROSSO LTDA, CNPJ 08.939.759/0001-46, Inscrição Estadual nº 13.341.971-1, Nova Mutum - MT, conforme processo nº 484179/2017.
2 - EMAFLOR AGRO FLORESTAL LTDA, CNPJ 05.999.878/0001-04, Inscrição Estadual nº 13.299.583-2, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 649655/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.