Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2013
01/29/2013
01/30/2013
55
30/01/2013
30/01/2013

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento e vistoria ref. ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 004/2013
. Resolução 391/2017: aprova o desenquadramento voluntário no PRODEIC da empresa Agroenergética Mato Grosso Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 - Selegrãos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., processo nº 638.910/2012, Inscrição Estadual nº 13.444.018-8, CNPJ 14.810.793/0001- 19 – Primavera do Leste.
02 – Tio Alvino Comercial de Alimentos Ltda., processo nº 23.522/2013, Inscrição Estadual nº 13.305.239-7, CNPJ nº 07.310.552/0001-45 – Várzea Grande.
03 – Jorcy Fernandes Rodrigues Indústria e Comércio de Cereais, processo nº 26.755/2013, Inscrição Estadual nº 13.466.553-8, CNPJ nº 16.847.541/0001-90 – Rondonópolis.
04 – Agroenergética Mato Grosso Ltda, processo nº 25.654/2013, Inscrição Estadual nº 13.341.971-1, CNPJ nº 08.939.759/0001-46 – Nova Mutum.
04 Nova Aliança Companhia de Construção e Mineração Ltda, processo nº 30.437/2013, Inscrição Estadual nº 13.385.117-6, CNPJ nº 02.539.684/0002-00 – Terra Nova do Norte.

Art. 2º - Aprovar o desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Rafitec MT Distribuidora de Sacarias Ltda. processo nº 655.988/2012, Inscrição Estadual nº 13.466.589-9, CNPJ nº 16.745.089/0001-55 – Rondonópolis.

Art. 3º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Trael Transformadores Elétricos Ltda, processo nº 6.774/2013 – Cuiabá.
2 – Centroaço Indústria e Comércio Ltda, processo nº 640.794/2012 – Cuiabá.
3 – CD-MAX Indústria e Comércio de Tintas Ltda, processo nº 19.525/2013 – Cuiabá.
4 – Mikitos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 20.333/2013 – Várzea Grande
5 – Comercial de Alimentos Santa Marta Ltda,. processo nº13.313/2013 – Várzea Grande.
6 – Fertil Solo Comércio, Importação e Exportação de Cereais Ltda, processo nº 13.304/2013 – Várzea Grande.
7 – Britaguia Ltda, processo nº 19.836/2013 – Cuiabá.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2013.

Original assinado
Alan Fábio Prado Zanatta
Presidente do CEDEM