Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
176/2013
06/24/2013
06/27/2013
13
27/06/2013
27/06/2013

Ementa:Altera o período de abrangência da revisão de valores a recolher previstos na Portaria n° 087/2012-SEFAZ, e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açúcar
Alterou/Revogou:DocLink para 87 - Alterou a Portaria 087/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 53 - Revogada pela Portaria 53/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 176/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do RICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Excepcionalmente e em substituição a periodicidade trimestral de apuração da revisão dos valores a recolher, previsto nos § 5° do artigo 1° da Portaria n° 087/2012-SEFAZ, será adotada a periodicidade de apuração definida nesta Portaria.

Art. 2° A revisão dos valores a recolher, previsto nos §§ 5° a 10 do artigo 1° da Portaria n° 087/2012-SEFAZ, será realizada pela SEFAZ em relação a todo o exercício de 2012 e englobará todas as operações praticas entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.

Art. 3° A diferença de ICMS a recolher, calculada em conformidade com o disposto no artigo 2° desta Portaria, combinado com os §§ 5° a 10 do artigo 1° da Portaria n° 087/2012-SEFAZ, deverá ser recolhido em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, nos seguintes prazos:
I – até 30 de agosto de 2013;
II – até 30 de setembro de 2013;
III – até 31 de outubro de 2013.

Art. 4° O cumprimento das disposições contidas nesta Portaria é condição necessária à manutenção do enquadramento do contribuinte na Portaria n° 025/2013-SEFAZ.

Art. 5° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de junho de 2013.