Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:78
Complemento:/2020
Publicação:12/17/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 17.12.2020, Seção 1, p. 92.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 9 e 11 de dezembro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amazonas, com os itens 1 e 2, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/20, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: AMAZONAS
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1AM13.612.806/0002-6305.364.237-6ROSNEFT BRASIL E&P LTDA.
2AM13.612.806/0003-44708.000.310-9ROSNEFT BRASIL E&P LTDA.
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.