Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2022
12/13/2022
12/14/2022
2
14/12/2022
14/12/2022

Ementa:Posterga a data de realização do sorteio, que especifica, no âmbito do Programa Nota MT, e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 239/2022-SEFAZ
. Publicado na Edição Extra no DOE de 14.12.2022.
. Vide Portaria nº 037/2023-GSF/SEFAZ: Sorteio Especial Natal de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do artigo 1° do Decreto Municipal de Cuiabá n° 8.888, de 22 de dezembro de 2021, que declara como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a edição da Portaria n° 236/2022-SEFAZ, publicada em 13 de dezembro de 2022 no Diário Oficial do Estado;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica postergada para 22/12/2022 a data do sorteio, a ser realizado no âmbito do “Programa Nota MT”, referente ao Concurso Especial de Natal - Ano 2022, sendo mantida a data da extração da Loteria Federal correspondente, fixada para 14/12/2022, conforme definido no Anexo II da Portaria n° 222/2021-SEFAZ, de 10/11/2021 (DOE 17/11/2021), devendo ser efetuada a alteração pertinente à postergação no referido anexo.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Assinado via SIGADOC)