Texto: CONVÊNIO ICMS 131/19, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 11.07.2019, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 47/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 29.07.2019, Seção 1, p. 13, pelo Ato Declaratório 9/19.
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe autorizados a conceder crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3% (três por cento), calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados nas unidades federadas no segundo mês anterior ao do crédito.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação