Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
202/2012
07/31/2012
08/14/2012
16
14/08/2012
14/08/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 109/2012-SEFAZ, de 20.04.2012 (DOE de 23.04.2012), que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências.
Assunto:Lista de Obras de Infraestrutura
Alterou/Revogou:DocLink para 109 - Alterou a Portaria 109/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 61 - Revogada pela Portaria 061/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 202/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no caput e §8º do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da lista de obras de infraestrutura a que se refere o Convênio ICMS 85/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 109/2012-SEFAZ, de 20.04.2012 (DOE de 23.04.2012), que divulga a listagem de obras de infraestrutura a que se refere o § 8º do artigo 21 do Anexo IX do RICMS-MT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado os parágrafos 1° e 2° ao artigo 1º, com a redação que segue:
“Art. 1º...........................................................................................................................................
......................................................................................................................................................

§ 1° A utilização do crédito outorgado de que trata o caput do artigo 21 do Anexo IX do RICMS não poderá exceder, em cada caso, os montantes fixados no Anexo Único desta portaria e sua fruição fica condicionada à comprovação da efetiva utilização do valor nas obras de infraestrutura nele elencadas, bem como a observação das demais exigências para apropriação do crédito nos termos do disposto no artigo 21 do Anexo IX do RICMS.

§ 2° Cabe exclusivamente à Secretaria de Estado que for responsável pela execução e fiscalização da obra, na forma da legislação aplicável, contratar as obras e controlar a aplicação dos recursos, atestando a realização dos serviços e o emprego dos materiais.”

II - o Anexo Único da Portaria 109/2012-SEFAZ passa a vigorar conforme especificado no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de julho de 2012.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°202/2012-SEFAZ
“Anexo Portaria nº 109/2012- SEFAZ, de 20 de abril de 2012.

Listagem de Obras de Infraestrutura vinculadas a Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, para fins do artigo 21 do Anexo IX do Regulamento do ICMS-MT.