Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2013
02/26/2013
03/01/2013
11
01/03/2013
01/03/2013

Ementa:Declara, expressamente, a revogação das Portarias que especifica e dá outras providências.
Assunto:Revogação de Portarias
Alterou/Revogou:DocLink para 38 - Revogou a Portaria 038/2000
DocLink para 120 - Revogou a Portaria 120/2002
DocLink para 56 - Revogou a Portaria 056/2005
DocLink para 79 - Revogou a Portaria 79/2005
DocLink para 159 - Revogou a Portaria 159/2005
DocLink para 56 - Revogou a Portaria 056/2006
DocLink para 68 - Revogou a Portaria 068/2006
DocLink para 232 - Revogou a Portaria 232/2008
DocLink para 332 - Revogou a Portaria 332/2011
DocLink para 43 - Revogou a Portaria 043/2008
DocLink para 44 - Revogou a Portaria 044/2008
DocLink para 201 - Revogou a Portaria 201/2009
DocLink para 118 - Revogou a Portaria 118/2012
DocLink para 136 - Revogou a Portaria 136/2012
DocLink para 143 - Revogou a Portaria 143/2012
DocLink para 156 - Revogou a Portaria 156/2012
DocLink para 202 - Revogou a Portaria 202/2012
DocLink para 260 - Revogou a Portaria 260/2012
DocLink para 279 - Revogou a Portaria 279/2012
DocLink para 29 - Alterou a Portaria 29/2007
DocLink para 238 - Alterou a Portaria 238/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 061/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012, em combinação, ainda, com o disposto na Portaria n° 178/GSF/SEFAZ/2012, de 5 de julho de 2012;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos como se vigentes fossem, nos bancos de legislação, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das respectivas obrigações tributárias;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam declaradas expressamente revogadas as Portarias adiante arroladas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

I – Portarias relativas ao regime de estimativa fiscal: II – Portarias relativas à gestão fazendária: III – Portarias relativas à lista de preços mínimos (indústria florestal e extrativa vegetal): IV – Portarias relativas à divulgação de relação de obras de infraestrutura para fins de fruição de tratamento tributário determinado: V – Portarias relativas à lista de preços (substituição tributária – bebidas): Art. 2° Ficam, também, declarados expressamente revogados os preceitos adiante indicados, constantes das Portarias referenciadas: I – artigos 1°, 3°, 4° e 5° da Portaria n° 29/2007-SEFAZ, de 27/02/2007 (DOE de 07/03/2007), que introduz alterações nas Portarias n° 100/99-SEFAZ, de 24/11/99, n° 43/2002-SEFAZ, de 13/05/2002, n° 103/2006-SEFAZ, de 22/08/2006, e n° 113/2006-SEFAZ, bem como no Manual da GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, aprovado pela Portaria n° 89/2003-SEFAZ, de 06/08/2003, e dá outras providências;
II – artigo 2° da Portaria n° 238/2008-SEFAZ, de 18/12/2008 (DOE de 23/12/2008), que introduz alterações nas Portarias n° 095/96-SEFAZ, de 2 de dezembro de 1996, e n° 100/99-SEFAZ, de 24 de novembro de 1999. Art. 3º A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta Portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2013.