Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2016
03/18/2016
03/21/2016
46
21/03/2016
21/03/2016

Ementa:Altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, publicada no DOE de 26/12/1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 049/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta, bem como no caput da cláusula quarta do aludido Convênio ICMS 93/2015, que definem, respectivamente, prazos e forma para recolhimento do ICMS, previsto na alínea c dos incisos I e II da cláusula segunda do referido Convênio;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no § 10 do artigo 96 e nos §§ 1° e 2° do artigo 96-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212/2014, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam acrescentados os incisos VIII-A e VIII-B ao artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE de 26/12/1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, com a seguinte redação:

“Art. 1°....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
VIII-A - para os contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, de acordo com o disposto nos §§ 2° e 5° da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015;
VIII-B - em relação ao valor do adicional do ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, por contribuintes localizados em outra unidade federada que remeterem bens, mercadorias e serviços para o território mato-grossense, destinados a consumidor final, não contribuinte do ICMS, nos mesmos prazos a que se refere o inciso VIII-A deste artigo, hipótese em que o valor deverá ser recolhido por meio de GNRE-e/ou DAR-1/AUT específico, em separado do recolhimento do valor do imposto;
...................................................................................................................................”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de março de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(original assinado)