Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2022
02/01/2022
02/02/2022
32
02/02/2022
*31/01/2022

Ementa:Altera a Portaria n° 245/2021-SEFAZ, de 29/12/2021 (DOE 30/12/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dá outras providências.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Alterou/Revogou:DocLink para 245 - Alterou a Portaria 245/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 020/2022- SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;

CONSIDERANDO o disposto no § 2° da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2022, publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho n° 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28/01/2022), bem como o § 3° do artigo 349-C do RICMS/MT, conforme redação dada pelo Decreto n° 1.272, de 31de janeiro de 2022 (DOE 31/01/2022);

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 3° da Portaria n° 245/2021-SEFAZ, de 29/12/2021 (DOE 30/12/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e e do respectivo Documento Auxiliar da NF3e - DANF3E, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

“Art. 3° A partir de 1° de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal.
(...)”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de janeiro de 2022.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 1° de fevereiro de 2022.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)
(Assinado via SIGADOC)