Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:46
Complemento:/2019
Publicação:08/14/2019
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 63/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 46, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.08.2019, Seção 1, p. 23 e 24, pelo Despacho 61/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"V - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00."

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.