Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:74
Complemento:/2018
Publicação:12/12/2018
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 74/18, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 12.12.2018, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 151/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 12/07, de 23 de abril de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – o caput da cláusula primeira:
“Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo Único com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados de Alagoas e Mato Grosso do Sul, por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo às operações subsequentes.”

II – a cláusula terceira:
“Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é a prevista na legislação interna da unidade federada de destino para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.”;

III – os itens XIII e XVI do Anexo Único:
ItemDescriçãoCódigo
XIIIContraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) – neutra3926.90.90
9018.90.99
XVI Fraldas9619.00.00
.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Protocolo ICMS 12/07, com as seguintes redações:

I – o inciso III à cláusula segunda:
“III – quando o destinatário for localizado no estado de Mato Grosso do Sul, às operações destinadas a contribuinte detentor de termo de acordo que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.”;

II – os itens XVIII a XX ao Anexo Único:
ItemDescriçãoCódigo
XVIIICurativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva3005.10.10
XIXCurativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa3005.10.10
XXLuvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra4015.11.00
4015.19.00
.”.

Cláusula terceira Fica revogado o item VII do Anexo Único do Protocolo 12/07.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.