Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:4
Complemento:/2020
Publicação:04/14/2020
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 04/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 14.04.2020, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho 24/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação considerando o disposto no disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula quinta do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Caso o remetente esteja inscrito no estado de destino como contribuinte substituto, o recolhimento de que trata o § 1º desta cláusula poderá ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.