Texto: PROTOCOLO ICMS 04/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 14.04.2020, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho 24/2020 do Diretor do CONFAZ.
"§ 2º Caso o remetente esteja inscrito no estado de destino como contribuinte substituto, o recolhimento de que trata o § 1º desta cláusula poderá ser efetuado até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.