Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2121
/2014
01/30/2014
01/30/2014
2
30/01/2014
v. Art.2°
Ementa:
Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.121, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam desenquadradas (suspensas) do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR DE:
Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda
07.269.190/0001-96
13.307.045-0
038/2013
25/06/2013
Agrobrás Indústria e Comércio de Alimentos ltda
08.872.176/0001-45
13.339.352-6
038/2013
25/06/2013
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia