Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
38/2013
06/25/2013
06/25/2013
25
25/06/2013
25/06/2013

Ementa:Aprova enquadramento, suspensão, desenquadramento e vistoria, referentes ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações: Ver Decreto 2.121/14


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 038/2013
. Ver Decreto 2.201/14

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – Capri Comercial de Aguardente e Produtos Industrializados Ltda., processo nº 46.474/2013, Inscrição Estadual nº 13.117.398-7, CNPJ nº 26.532.754/0001-86 – Cuiabá.
02 – Super Grão Comércio de Cereais Ltda., processo nº 141.452/2013, Inscrição Estadual nº 13.634.149-0, CNPJ nº 10.490.734/0001 - 50 – Rondonópolis.
03 – Naturello Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 323.339/2013, Inscrição Estadual 13.470.265-4, CNPJ nº 17.248.332/0001-92 – Sorriso.
04 - Palu Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Eireli, processo nº 286.704/2013, Inscrição Estadual 13.450.143-8, CNPJ nº 15.222.512/0001-70 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, com Diferencial de Alíquota exclusivo para imobilizado da empresa Juba Supermercados Ltda, processo nº 133.318/2013, Inscrição Estadual 13.475.845-5, CNPJ nº 03.550.647/0012-38 – Cáceres.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresa Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda, processo nº 279.832/2013, Inscrição Estadual 13.307.045-0, CNPJ nº 07.269.190/0001-96 –Tangará da Serra. (Vide Decreto 2.121/14)

Art. 4º Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Agrobrás Indústria e Comércio de Alimentos Ltda,, processo nº 199.901/2013, Inscrição Estadual 13.339.352-6, CNPJ nº 08.872.176/0001-45 –Primavera do Leste. (Vide Decreto 2.121/14)

Art. 5º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Brasflex Componentes Têxteis Ltda, processo nº 276.734/2013 – Rondonópolis.
2 – BR Plástico S/A, processo nº 316.782/2013 – Várzea Gande .

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de junho de 2013.


Presidente do CEDEM