Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
407
/2016
01/19/2016
01/19/2016
1
19/01/2016
01/01/2016
Ementa:
Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivo do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Microempresas/Empresas Pequeno Porte
Regime de Apuração do Imposto
Regime de Tributação
Simples Nacional
Substituição Tributária
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 380/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 748/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 407, DE 19 DE JANEIRO DE 2016.
Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.212
, de 20 de março de 2014, e de dispositivo do Decreto nº
380/2015
, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo
Decreto n° 380/2015
, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica prorrogado para 1° de abril de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n° 2.212
, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo
Decreto n° 380/2015
, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.
§ 1° Em decorrência do disposto no
caput
deste artigo, as referências feitas a “1° de janeiro de 2016”, constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por “1° de abril de 2016”, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:
I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:
a) artigo 1°;
b) artigo 2°, anotação ao final do
caput
;
c) artigo 3°, anotação ao final do
caput
;
d) artigo 5°, anotação ao final do
caput
;
II - artigo 2° (anotação ao final do
caput
) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015.
§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido
Decreto n° 380/2015
.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Art. 3°
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.