Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:8
Complemento:/2020
Publicação:01/17/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Divulga relação de contribuintes remetentes
destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 17.01.2020, Seção 1, p. 54.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso do Sul, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO SUL
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
4RS03.146.349/0001-24096/2760226TRASPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S/A

II - os itens 4 e 5, no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
4MS33.000.167.0117-3128.299.159-0PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
5MS33.000.167/0228-5728.370.700-3PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

RENATA LARISSA SILVESTRE
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