Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:140
Complemento:/2013
Publicação:12/11/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 11.12.13, Seção 1, p. 40 e 41, pelo Despacho 252/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 68 e 73 do Anexo Único do Protocolo ICMS 88/09, de 23 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
68
Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão
9006.10
73
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão
9504.50.00
Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 81 ao 96 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 88/09, de 23 de julho de 2009: Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.