Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
401/2018
27/02/2018
07/03/2018
72
27/02/2018
27/02/2018

Ementa:Aprova o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 401/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRIGO MARIÓPOLIS LTDA, CNPJ nº 73.205.528/0001-70, Inscrição Estadual nº 13.640.962-8, localizada a Av. P com as Ruas 21 e 30, quadra QDR 42, 43, 44, 48, 49 e 50, lotes 1 ao 4 e 11 ao 14 e rua 30, área 16.380,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, Processo nº 564467/2017.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado ao desmembramento da área e homologação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob pena de imediato cancelamento desta reserva de área.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.