Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:152
Complemento:/2017
Publicação:26/10/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 152, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 147/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 07.11.2017, Seção 1, p. 35.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 23/2017, publicado no DOU de 14.11.2017, Seção 1, p. 35.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Tocantins autorizado a conceder, até 31 de janeiro de 2018, redução de até 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino.

Parágrafo único. A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.11.2017, Seção 1, p.35)

No Convênio ICMS 152/17, de 19 de outubro de 2017, publicado no DOU de 26 de outubro de 2017, Seção 1, página 24, na cláusula primeira, onde se lê: "...66,66% (sessenta e seis por cento e sessenta e seis centésimos)...", leia-se:" ...66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento)...".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA