Texto: CONVÊNIO ICMS 152, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 26.10.2017, Seção 1, p. 24, pelo Despacho 147/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 07.11.2017, Seção 1, p. 35. . Ratificado pelo Ato Declaratório 23/2017, publicado no DOU de 14.11.2017, Seção 1, p. 35.
Parágrafo único. A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.