Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:23
Complemento:/2017
Publicação:14/11/2017
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.10.2017.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017(*)
(*) Republicado no DOU de 17.11.2017, Seção 1, p. 29, por ter saído com incorreção no texto original.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:

Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;

Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino;

Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

(*) Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 14-11-17, seção 1, páginas 35/36.



ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 14.11.2017, Seção 1, p. 35.
Ratifica os Convênios ICMS, aprovados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.10.2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 290ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de outubro de 2017:
Convênio ICMS 150/17 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
Convênio ICMS 152/17 - Autoriza o Estado de Tocantins a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino;
Convênio ICMS 154/17 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores;
Convênio ICMS 155/17 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA