Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
227/2012
08/28/2012
08/30/2012
18
30/08/2012
30/08/2012

Ementa:Altera Portaria nº 199/2008-SEFAZ, de 24.10.2008 (D.O.E. 30.10.2008), que implementa, no âmbito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT, lotação e rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR, GSUL e Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito – GPGT e dá outras providências.
Assunto:Lotação/Rodízio/Grupo TAF
Alterou/Revogou:DocLink para 199 - Alterou a Portaria 199/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 227/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria nº 199/2008-SEFAZ, de 24.10.2008 que implementa, no âmbito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, lotação e rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR, GSUL e Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito – GPGT e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a ementa, que passa ter a seguinte redação:
“Implementa, no âmbito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR e GSUL, e dá outras providências”.

II – alterado o preâmbulo para se modificar a primeira justificativa constante da respectiva motivação, mantido o texto das demais, como segue:

“O SECRETÁRIO...

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar melhorias no rodízio dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT;

CONSIDERANDO, ainda, ...”

III – dada nova redação ao artigo 1º, como adiante assinalado:

“Art. 1º Implementar, no âmbito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito – SUCIT, rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições junto aos Postos Fiscais e Unidades Móveis subordinados às Gerências de Execução de Trânsito – GLES, GOES, GNOR e GSUL.”

IV – dada nova redação ao artigo 2º, nos seguintes termos:

“Art. 2º As Gerências de Trânsito da SUCIT deverão remover no mínimo dez por cento de seus servidores que exercem a sua função em Postos Fiscais e Unidades Móveis, a cada semestre.

§ 1º A seleção dos servidores a serem removidos deverá, preferencialmente, priorizar a ordem cronológica de lotação na gerência, da mais antiga a mais recente.

§ 2º O rodízio deverá ocorrer nos meses de abril e outubro de cada ano”.

V – dada nova redação ao artigo 3º, conforme segue:

“Art. 3º A lotação resultante do rodízio dos servidores, atenderá ainda, os critérios de conveniência e oportunidade administrativa, e não ficará condicionada ao local de domicílio do servidor, podendo, inclusive, abranger as demais gerências subordinadas à SUCIT.”

VI – revogado o artigo 5º.

VII – alterado o caput do artigo 9º, na forma assinalada:

“Art. 9° A jornada de trabalho dos servidores lotados nas Gerências de Execução de Trânsito - GLES, GOES, GNOR e GSUL/SUCIT, que desempenham suas atribuições junto aos Postos Fiscais e Unidades Móveis, será de 10 (dez) dias, seguido de 20 (vinte) dias para descanso, facultado ao titular da Gerência onde o servidor estiver lotado, após a análise da conveniência e oportunidade administrativa, alterá-la, mantendo-se a mesma proporção entre os dias trabalhados e descanso ou obedecer ao horário de trabalho da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, previsto na legislação vigente.

.......................................................................................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de agosto de 2012.