Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:55
Complemento:/2024
Publicação:04/24/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 55, DE 23 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 24.04.2024, Seção 1, p. 41.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 22 de abril de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 19 a 25 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
19ES35.723.994/0001-59083.692.30-4SEACREST SPE CRICARÉ S/A
20ES35.723.994/0002-30083.782.80-0SEACREST SPE CRICARÉ S/A
21ES40.875.704/0001-22084.049.71-5SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA
22ES40.875.704/0002-03084.185.48-1SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA
23ES02.031.413/0014-83084.187.50-6PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S/A
24ES02.031.413/0011-30084.187.51-4PETRO RIO JAGUAR PETROLEO S/A
25ES04.672.503/0007-50084.135.81-6BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.