Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1219/2017
05/10/2017
05/10/2017
4
05/10/2017
v. no texto

Ementa:Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.219, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 501773/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam RENOVADAS no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listada:

TABELA l
Referência: RENOVAÇÃO
EmpresaCNPJInsc. EstadualRes. de Renovação do CEDEMEfeitos a partir
ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS LTDA00.289.348/0006-5513.649.798-5314/201704/07/2017
DUAL DUARTE ALBUQUERQUE COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA24.542.953/0003-0113.191.083-3315/201701/09/2017
SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA61.064.838/0050-1113.320.573-8316/201705/07/2017

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.