Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2015
06/01/2015
06/01/2015
2
1°/06/2015
1°/06/2015

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Benefícios Fiscais-Prorrogação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 110, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência do disposto nos Convênios ICMS 27/2015 e 28/2015, ambos de 22 de abril de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicados no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2015 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 10, de 13 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações, substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada:
Dispositivo
Substituir por:
I -
Art. 861 do Cap. XV do Título VII do Livro I"Art. 861 O disposto nesta seção produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS 26/2009 c/c o Convênio ICMS 27/2015)"
II -
Anexo IV, Cap. III, art. 6º, § 2°“§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
III -
Anexo IV, Cap. IV, art. 9º, § 8°“§ 8° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
IV -
Anexo IV, Cap. IV, art. 11, § 3°“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
V -
Anexo IV, Cap. IV, art. 13, § 4º“§ 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
VI -
Anexo IV, Cap. V, art. 14, Parágrafo único“Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
VII -
Anexo IV, Cap. V, art. 16, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
VIII -
Anexo IV, Cap. V, art. 18, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
IX -
Anexo IV, Cap. V, art. 20, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
X -
Anexo IV, Cap. V, art. 22, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XI -
Anexo IV, Cap. V, art. 25, § 5º“§ 5° O benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XII -
Anexo IV, Cap. V, art. 26, Parágrafo único“Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XIII -
Anexo IV, Cap. V, art. 29, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XIV -
Anexo IV, Cap. VI, art. 30, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XV -
Anexo IV, Cap. VII, art. 35, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XVI -
Anexo IV, Cap. VII, art. 36, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XVII -
Anexo IV, Cap. VII, art. 38, Parágrafo único“Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XVIII -
Anexo IV, Cap. VIII, art. 45, Parágrafo único“Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XIX -
Anexo IV, Cap. VIII, art. 47, § 5º“§ 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XX -
Anexo IV, Cap. VIII, art. 48, § 5º“§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXI -
Anexo IV, Cap. VIII, art. 49, § 5º“§ 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXII -
Anexo IV, Cap. IX, art. 52, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXIII -
Anexo IV, Cap. IX, art. 54, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXIV -
Anexo IV, Cap. IX, art. 64, Parágrafo único“Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXV -
Anexo IV, Cap. XI, art. 69, § 7º“§ 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXVI -
Anexo IV, Cap. XV, art. 80, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXVII -
Anexo IV, Cap. XV, art. 84, § 2º“§ 2° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXVIII -
Anexo IV, Cap. XVI, art. 87, § 15“§ 15 Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXIX -
Anexo IV, Cap. XVII, art. 90, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXX -
Anexo IV, Cap. XVII, art. 91, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXI -
Anexo IV, Cap. XVII, art. 92, § 4º“§ 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXII -
Anexo IV, Cap. XX, art. 105, § 4º“§ 4° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXIII -
Anexo IV, Cap. XX, art. 106, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXIV -
Anexo IV, Cap. XX, art. 107, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXV -
Anexo IV, Cap. XXI, art. 112, Parágrafo único“Parágrafo único Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXVI -
Anexo IV, Cap. XXI, art. 115, § 9º“§ 9° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXVII -
Anexo IV, Cap. XXI, art. 119, § 12“§ 12 Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXVIII -
Anexo IV, Cap. XXIII, art. 122, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XXXIX -
Anexo IV, Cap. XXVII, art. 136, § 5º“§ 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XL -
Anexo IV, Cap. XXVII, art. 137, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLI -
Anexo V, Cap. II, art. 5º, § 3º“§ 3° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLII -
Anexo V, Cap. IX, art. 25, § 1º“§ 1° O disposto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015, não podendo a redução de base de cálculo ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLIII -
Anexo V, Cap. IX, art. 25, § 10"§ 10 Até 31 de dezembro de 2015, a carga tributária final do ICMS incidente nas operações de importação dos bens relacionados neste artigo fica reduzida aos seguintes percentuais: (cf. art. 2° da Lei n° 7.925/2003)"
XLIV -
Anexo V, Cap. IX, art. 27, § 5º“§ 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015 ou até a vigência da Lei (federal) nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLV -
Anexo V, Cap. IX, art. 28, § 7º“§ 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLVI -
Anexo V, Cap. X, art. 29, § 5º“§ 5° Este benefício vigorará até 31 de maio de 2017. (cf. Convênio ICMS 28/2015)”
XLVII -
Anexo V, Cap. XI, art. 30, § 7º“§ 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLVIII -
Anexo V, Cap. XI, art. 31, § 2º“§ 2° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
XLIX -
Anexo V, Cap. XVI, art. 43, § 7º“§ 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
L -
Anexo V, Cap. XVII, art. 48, § 4º“§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LI -
Anexo V, Cap. XVII, art. 49, § 2º“§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LII -
Anexo V, Cap. XVIII, art. 58, § 3º“§ 3° O disposto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LIII -
Anexo V, Cap. XXI, art. 67, § 5º“§ 5° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LIV -
Anexo VI, Cap. VII, art. 14, § 7º“§ 7° Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LV -
Anexo XIV, Cap. II, art. 14, § 4º“§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LVI -
Anexo XIV, Cap. II, art. 15, § 4º“§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LVII -
Anexo XIV, Cap. II, art. 16, § 5º
“§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”
LVIII -
Anexo XIV, Cap. II, art. 17, § 5º
“§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2015. (cf. Convênio ICMS 27/2015)”

Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas ou compensadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de junho de 2015, 194° da Independência e 127° da República.