Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:13
Complemento:/2019
Publicação:04/11/2019
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Protocolo ICMS nº 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Assunto:Transporte de bens
Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 11.04.2019, Seção 1, p. 137, pelo Despacho 18/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazendas, Economia, Finanças e Tributação, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições do PROTOCOLO ICMS Nº 29/11, de 13 de abril de 2011.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do PROTOCOLO ICMS Nº 29/11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S/A nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e o Distrito Federal, autorizados, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, ou da nota fiscal avulsa, a utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM / Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo e de materiais de uso ou consumo.".

Cláusula terceira Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.