Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:46
Complemento:/2017
Publicação:12/26/2017
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Assunto:Substituição Tributária-Farinha de Trigo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 46/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 26.12.2017, Seção 1, p. 816, pelo Despacho 177/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 24.05.2018, Seção 1, p. 54.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato considerando o disposto no disposto nos art. 102 e 199 da Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9° da Lei Complementar N° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira Fica acrescentado o § 2º à cláusula primeira do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, remunerando-se o parágrafo único para § 1º.

“§ 2º Fica facultado aos estados signatários, nas operações internas, estender o alcance do disposto no caput até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida neste protocolo. ”.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º de abril de 2017.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 24.05.18, Seção 1, p. 54)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 46/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 26 de dezembro de 2017, Seção 1, página 816, onde se lê: "...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe,..."; leia-se: "...Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe,...";