Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2016
30/06/2016
01/07/2016
11
1°/07/2016
1°/07/2016

Ementa:Designa titulares e suplentes, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 188/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 099/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e naquelas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda,

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de certificados digitais pela SEFAZ exposta pelas Portarias nºs 163/2007-SEFAZ de 13/12/2007, 336/2012-SEFAZ, de 26/12/2012 e 077/2013-SEFAZ, de 18/03/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores JUCIMAR PEREIRA, analista administrativo sob a matrícula nº 201515 e CPF nº 631.401.361-53 e RICARDO DE LUCCA CRUDO, analista desenvolvedor de TI sob a matrícula nº 121191 e CPF nº 856.730.051-72, como titular e suplente, respectivamente, responsáveis pelos certificados digitais da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT e pelos atos relativos à validação dos mesmos perante as autoridades certificadoras e a ICP-Brasil, podendo assinar todos os documentos inerentes ao processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria nº 188/GSF/SEFAZ/2015, de 08/06/2015.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de Junho de 2016.

SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)