Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2021
Publicação:01/17/2022
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Protocolo ICMS nº 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Assunto:Projeto Canal Verde Brasil-ID
Mercadoria em Trânsito
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 65, DE 14 DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 17.01.22, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 3/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins e a Superintendência da Zona Franca de Manaus, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 51, de 21 de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.