Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1628/2018
08/07/2018
08/07/2018
3
07/08/2018
25/06/2018

Ementa:Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.628, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 362623/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 016/2018 - PRODEIC.

EmpresaCNPJInsc. EstadualCOMUNICADO Nº
S.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI20.594.414/0001-0113.551.342-1016/2018 PRODEIC - DOE 12/07/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 25/06/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.