Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/2009
Publicação:12/16/2009
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 110, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho 642/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional, pelo Ato Declaratório 1/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.341/10.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido do item 135, com a seguinte redação:

Item
Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
Fármacos
Medicamentos
135
Fosfato de Oseltamivir
2933.59.49
Oseltamivir 30 mg – por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69
Oseltamivir 45 mg – por comprimido
Oseltamivir 75 mg – por comprimido

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.