Texto: DECRETO Nº 902, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de se implementarem medidas que assegurem competitividade à pecuária mato-grossense, na colocação do rebanho bovino no mercado nacional; D E C R E T A: Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 777, de 28 de dezembro de 2016, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. Art. 2° Fica repristinado o artigo 5° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, respeitado o seu texto original, exceto quanto aos respectivos caput e nota n° 1, que passam a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 5° Aos produtores rurais que promoverem saídas interestaduais de gado bovino em pé fica concedido crédito presumido, no valor equivalente aos percentuais adiante indicados aplicados sobre o valor do imposto devido nas referidas operações, conforme o período de fruição: I - até 30 de junho de 2017: 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento); II - no período de 1° de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017: 25% (vinte e cinco por cento). (...). Nota: 1. Vigência conforme indicado nos incisos I e II do caput deste artigo.” Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de março de 2017, 196° da Independência e 129° da República.