Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:65
Complemento:/2018
Publicação:10/04/2018
Ementa:Revigora o Protocolo ICMS 80/15, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.
Assunto:Substituição Tributária-Aves




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 65, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
. Consolidado até o Protocolo ICMS 14/2019.
. Publicado no DOU de 04.10.2018, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 124/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Alterado pelo Protocolo ICMS 14/19.

Os Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revigorado o Protocolo ICMS 80/15, de 28 de dezembro de 2015, até 30 de junho de 2021.

Cláusula primeira-A Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo PROTOCOLO ICMS Nº 80/15, de 28 de dezembro de 2015, praticados no período de 1º de julho de 2017 até 3 de outubro de 2018, desde que observadas as suas disposições. (Acrescentada pelo Prot. ICMS 14/19)

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.