Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:76
Complemento:/2020
Publicação:12/15/2020
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 15.12.2020, Seção 1, p. 47.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 1.7, 9.1, 30 e 31 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:
"
ITEMNOMEOBJETIVO
1.7SubGT Estudos Tributários para Navegação de CabotagemDebater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem.
9.1SubGT Padronização de NormativosDebater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - e do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
30.GT20 - TRÂNSITO DE MERCADORIASDebater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito;
Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais;
Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais;
Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias;
Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados;
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias;
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias;
Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual.
31.GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOSDebater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.
".

Art. 2º Fica revogado o item 27 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ