Texto: CONVÊNIO ICMS 45, DE 17 DE ABRIL DE 2017 . Publicado no DOU de 20.04.2017, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 52/17 do Secetário-Executivo do CONFAZ . Retificado no DOU de 03.05.2017, Seção 1, p. 17. . Ratificação nacional publicada no DOU de 10.05.2017, p. 26, pelo Ato Declaratório 9/17.
“§ 3º Para os Estados de Goiás e Paraná o limite percentual referido no caput é de 10% (dez por cento).”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional.