Texto: PROTOCOLO ICMS 71, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014 . Publicado no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 223/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.680/14. . Republicado no DOU de 30.12.14, Seção 1, p. 41, por ter saído com incorreção no DOU de 11.12.14, Seção 1, p. 14, porém SEM EFEITO, cf. Nota publicada no DOU de 31.12.14, p. 94. . Retificado no DOU de 08.05.15, Seção 1, p. 35.
I - o § 1º da cláusula primeira: “III - “ALQ intra” é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias.” Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2013.